Política de Resposta a Incidentes da Plataforma Solomon
Última atualização: 19 de agosto de 2026
1. Introdução
Esta Política estabelece diretrizes, responsabilidades e procedimentos a serem observados na identificação, tratamento, contenção, comunicação e resolução de incidentes de segurança envolvendo a Plataforma, garantindo a continuidade operacional, a proteção de dados e a conformidade legal, incluindo normas de proteção de dados aplicáveis.
2. Aplicação
Esta Política se aplica a:
- a) toda a equipe interna da Solomon;
- b) prestadores terceirizados com acesso a dados ou infraestrutura;
- c) parceiros comerciais que operem integrações técnicas;
- d) sistemas, APIs e ambientes que componham a operação da Plataforma (produção, homologação e backups).
3. Definição de Incidente de Segurança
Considera-se incidente qualquer evento confirmado ou suspeito que:
- a) comprometa a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de dados;
- b) afete o funcionamento da Plataforma ou de seus serviços;
- c) represente risco aos dados dos clientes, usuários ou parceiros;
- d) configure falha, ataque, vulnerabilidade explorada ou uso indevido de credenciais.
Exemplos: falhas operacionais, indisponibilidade, ataques DDoS, acesso não autorizado, vazamento de dados, alteração maliciosa de informações, erro sistêmico ou de configuração.
4. Classificação dos Incidentes
Os incidentes serão classificados conforme impacto:
- 4.1 Baixo Impacto: não afeta clientes. Risco mínimo ou interno. Prazo de resposta: até 48h.
- 4.2 Médio Impacto: afeta um ou poucos clientes, sem exposição de dados sensíveis. Prazo de resposta: até 24h.
- 4.3 Alto Impacto: afeta múltiplos clientes, expõe dados ou compromete de forma relevante a operação. Prazo de resposta: imediato (até 2h).
- 4.4 Crítico: incidente com risco jurídico relevante, exposição de dados pessoais, vazamento, invasão confirmada ou indisponibilidade generalizada. Prazo de resposta: imediato (até 1h) e comunicação à Autoridade de Proteção de Dados quando aplicável.
5. Equipe Responsável (CSIRT – Computer Security Incident Response Team)
Responsáveis e Funções:
- Líder de Segurança da Informação (LSI): coordenação geral, tomada de decisões críticas, comunicação com direção e autoridades;
- Equipe Técnica de Infraestrutura: identificação técnica, contenção, análise de logs, correções emergenciais;
- Equipe de Produto/Desenvolvimento: revisão de código, patches, ajustes estruturais;
- Departamento Jurídico/Compliance: avaliação de risco legal, comunicação obrigatória a clientes e autoridades;
- Atendimento ao Cliente / Suporte: comunicação operacional com clientes e registro de ocorrências.
6. Processo de Resposta a Incidentes
6.1 Identificação
- Detecção automática via ferramentas de monitoramento;
- Reporte interno via canal dedicado;
- Reporte externo por clientes, parceiros ou terceiros.
Prazo máximo de validação: 2h.
6.2 Análise Inicial
- Classificação do incidente;
- Identificação de escopo, impacto e ativos afetados;
- Registro formal no Sistema de Incidentes.
Prazo máximo: 4h após identificação.
6.3 Contenção Imediata
- Bloqueio de acessos suspeitos;
- Isolamento de serviços comprometidos;
- Aplicação de medidas preventivas emergenciais.
Prazo máximo: incidentes críticos: 1h; demais níveis: até 12h.
6.4 Erradicação e Recuperação
- Correção da causa raiz (patches, ajustes de configuração, restauração de backups);
- Testes de integridade e estabilidade;
- Monitoramento reforçado pós-restauração.
Prazo: conforme gravidade, preferencialmente dentro de 72h.
6.5 Comunicação e Transparência
A Plataforma se compromete a:
- Notificar clientes afetados em até 12h para incidentes críticos e 24h para incidentes de alto impacto;
- Enviar informações claras sobre impacto, medidas adotadas e recomendações;
- Quando envolver dados pessoais, avaliar necessidade de comunicação à ANPD e titulares.
6.6 Encerramento e Lições Aprendidas
- Elaboração de Relatório Final de Incidente com causa raiz, impacto e medidas permanentes aplicadas;
- Reunião interna de revisão;
- Atualização de políticas e controles de segurança.
Prazo: até 10 dias após encerramento técnico.
7. Obrigações dos Colaboradores e Prestadores
- Reportar imediatamente qualquer suspeita de incidente;
- Seguir orientações do CSIRT;
- Manter confidencialidade sobre dados e investigações;
- Apoiar processos de contenção e mitigação.
8. Penalidades e Responsabilidades
O descumprimento desta Política pode resultar em medidas disciplinares internas, responsabilização civil e demais efeitos previstos em contrato ou legislação aplicável.
9. Revisão da Política
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Segurança da Informação, ou:
- a) incidente relevante;
- b) mudança legislativa;
- c) alteração significativa da infraestrutura da Plataforma.
10. Gestão da Política
A Política de Segurança de Respostas a Incidentes é aprovada pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação, em conjunto com a Diretoria da Solomon.
Anexo — Constituição do Comitê Gestor de Segurança da Informação
Membros:
- Daniel Fonseca Soares
- Gabriel de Oliveira Marques